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Redução de Tributos

- Tributos Federais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tributos Federais

Procedimentos para Liquidação / Conversão do Crédito Judicial com origem no Decreto-Lei 6.019/43 – Créditos Externos como forma de pagamento dos Tributos Federais e INSS (Contribuições Previdenciárias)

COMUNICADO IMPORTANTE
Equipe IMPACTO – Consultoria Tributária

A IMPACTO – Consultoria Tributária, com a finalidade de preservar a imagem, a idoneidade e os negócios apresentados para todos os seus Clientes e Parceiros, que cumprem de forma correta o que está caracterizado na Política da Empresa, sente-se na obrigação de alertar o que segue:
- Considerando que diante dos inúmeros casos apresentados em todo o território Brasileiro, de divulgação distorcidados produtos e suas finalidades, via uso de sites, material impresso não oficial e palestras com conteúdo em desacordo com a política da empresa e especialmente o que contem os relacionados com os TITULOS DA DIVIDA EXTERNA (TDEx), embasados no Decreto Lei 6019/43 – Créditos Externos como forma de pagamento dos Tributos Federais e INSS (contribuições Previdenciárias), fugiram de nosso controle;
- Considerando que tais procedimentos contrariam, inclusive, dispositivos legais vigentes,como: § único – se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito amultae outros,
- Considerando que a Impacto não assumirá possíveis prejuízos e responsabilidades judiciais causadas por condutas inadequadas de seus plagiadores;
- Considerando que a empresa, por diversas vezes, expediu circulares e comunicados via e-mail, telefone e contatos pessoais coibindo o uso irregular de seu nome e de material não-oficial confeccionado por nossa empresa;
- Considerando a orientação ditada pelas Promotorias Públicas e Procuradoria da República, Auditores Independentes e Polícia Federal para que fossem proibidos e coibidos os itens acima enumerados, a fim deevidenciar a não conivência da Empresa com os atos descritos;

Resolve, em caráter permanente, adotar como norma, que todas as situações irregulares e acima informadas serão denunciadas às Autoridades Policiais e Fiscalizadoras, a fim de apurarem, de acordo com a lei, a responsabilidade ativa dos Vendedores e Intervenientes.

Reiteramos nossa solicitação para que os Clientes e Parceiros se utilizem somente material oficial da Empresa.

Os fechamentos oficiais é somente aquele feito em nossos escritórios, sucursais com reconhecimentos de assinaturas e contratos originais descritos valores, números de processo e conta bancária para depósito em nosso nome.

Proteja seu negócio e sua empresa: não compre créditos vendidos por outros elementos sem a apresentação de Contrato de Parceria e Exclusividade de nossa empresa, evitando dissabores causados por Especuladores ou Aproveitadores do Mercado de Ativos.

 

MAIORES INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ENVIO DE DOCUMENTOS

IMPACTO – Consultoria Tributária

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